IBS - Instituto Brasil Solidário
A Escola e o Direito de Imagem de Crianças e Adolescentes
Um guia de boas práticas para professores e gestores escolares.
Um guia essencial para apoiar escolas no uso responsável de imagens e na proteção da privacidade de crianças e adolescentes.

Amparados pelo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), professores e gestores podem agir com tranquilidade e segurança jurídica.
IBS - Instituto Brasil Solidário
O que é o direito de imagem?
O direito de imagem é um direito de cada pessoa, que existe desde o nascimento. Nenhuma foto, vídeo, gravação de voz ou qualquer outro registro que permita identificar alguém pode ser captado, armazenado, publicado ou compartilhado sem consentimento.
Quando falamos de imagem, estamos falando de três coisas:
Imagem-retrato
A representação física da pessoa: fotos, vídeos, desenhos, caricaturas. É o tipo mais comum no ambiente escolar.
Imagem-voz
Inclui gravações de áudio, podcasts, vídeos com fala identificável.
Imagem-atributo
O conjunto de características que identificam socialmente uma pessoa — mesmo sem mostrar o rosto, certos elementos podem tornar alguém reconhecível.

Fotografias e vídeos são considerados dados pessoais pela LGPD. Isso significa que qualquer uso dessas imagens está sujeito às regras de proteção de dados.
Crianças e adolescentes têm proteção reforçada
Alunos menores de idade não podem autorizar, por si mesmos, o uso de sua imagem. Essa autorização, oficial e legítima, deve ser dada por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal — e precisa ser específica, clara e por escrito.
Livre
Os responsáveis não podem ser pressionados ou induzidos a assinar. A participação do aluno em atividades escolares não pode ser condicionada à cessão de imagem.
Informado
Os responsáveis precisam entender claramente para que a imagem será usada, onde será publicada e por quanto tempo. No caso, uso institucional e pedagógico.
Específico
Não vale um consentimento genérico. A finalidade precisa estar descrita no termo assinado.
Inequívoco
Deve haver uma ação afirmativa de concordância. Silêncio não é consentimento.
O que mudou com o ECA Digital?
A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) foi criada para responder à vida das crianças e adolescentes no ambiente digital.
O ponto mais relevante para as escolas
Toda divulgação deve ter finalidade pedagógica clara e priorizar o melhor interesse da criança.
O que diz o Decreto nº 12.880/2026
Quando houver monetização habitual, é necessária autorização judicial. Para escolas comuns sem fins comerciais, normalmente não se aplica.

Na prática: não repita sempre os mesmos alunos. Diversifique. Prefira imagens coletivas.
A escola pode postar fotos da Festa Junina e da Formatura?
PODE, SIM.
Contanto que os responsáveis sejam avisados previamente e o termo de autorização seja assinado antes dos eventos.
Todo registro deve estar vinculado a atividades pedagógicas. Descreva sempre as atividades!
JAMAIS trazer exposição indevida, vexatória ou sensível.
A identificação de estudantes deve ser limitada à imagem, sem nomes ou dados pessoais.
A divulgação deve priorizar o contexto coletivo e educativo. Descreva sempre as atividades!
Prefira imagens coletivas (mas sim, podem ser feitas imagens individuais).

MODELO DE AUTORIZAÇÃO
Baixe o modelo de autorização clicando aqui.
O que é sharenting, e por que a escola precisa conhecer esse termo?
Sharenting é a prática de compartilhar excessivamente imagens e vídeos de crianças em redes sociais — muitas vezes feita pelos próprios pais, mas que também pode ocorrer de forma institucional quando a escola publica registros frequentes dos mesmos alunos sem critério.
Uso indevido das imagens
Pessoas mal-intencionadas podem se apropriar das imagens publicadas.
Exposição de rotina e localização
Publicações frequentes podem revelar onde e quando a criança está.
Interferência no desenvolvimento
Superexposição pode interferir no desenvolvimento da identidade e da personalidade da criança.
Situações de bullying
Imagens publicadas podem ser usadas para situações de bullying online e offline.
A escola pode e deve dialogar com as famílias sobre esse tema, orientando os responsáveis sobre os cuidados necessários.
Boas práticas no dia a dia escolar
Antes de qualquer registro
Certifique-se do termo de autorização por escrito dos responsáveis legais. Nunca condicione a participação à cessão de imagem.
Durante registros e eventos
Sinalize ambientes fotografados e evite registros com corpo exposto ou situações constrangedoras.
Na hora de publicar
Faça uma revisão cuidadosa, sem nomes completos. Prefira imagens coletivas e nunca publique fotos íntimas.
Nas redes sociais e grupos de mensagens
Grupos de WhatsApp também seguem as mesmas regras. Tenha cuidado redobrado com impulsionamentos pagos.
Se um responsável pedir a retirada de uma imagem
Qualquer responsável legal — ou o próprio adolescente — pode revogar o consentimento e exigir a exclusão de imagens publicadas.
Ao receber uma solicitação desse tipo, a escola deve registrá-la formalmente e eliminar as imagens de todos os repositórios onde estejam armazenadas — redes sociais, site, nuvem e arquivos internos — em no máximo dez dias úteis. O descumprimento pode gerar responsabilidade civil e administrativa.
O papel da escola vai além do cumprimento legal
A legislação impõe obrigações, mas o cuidado com a imagem dos alunos é, antes de tudo, uma postura ética. A escola que protege seus alunos está ensinando, na prática, o que significa respeitar o outro no ambiente digital.
Algumas iniciativas que fazem diferença:
Letramento digital
Trabalhar o uso consciente da tecnologia e a privacidade com os alunos.
Diálogo com as famílias
Criar canais abertos sobre o que a escola publica e por quê.
Protocolos internos claros
Todos os profissionais devem saber como agir ao registrar e compartilhar imagens.
Rede de apoio escola-família
Para casos de violação de imagem; canais: Conselho Tutelar, Disque 100, SaferNet.
Em resumo
Podemos fazer, publicar e postar fotos e vídeos de alunos, seguindo as recomendações:
Autorização por escrito dos responsáveis, com finalidade específica, preferencialmente na matrícula
Participação em atividades não pode ser vinculada à cessão de imagem
Imagens não devem expor situações constrangedoras, íntimas ou que identifiquem rotinas
Podemos marcar escola e parceiros nas postagens — fortalece o cunho pedagógico
É preferível que todos assinem para evitar segregação no ato de registro
Nenhum aluno deve ser "protagonista recorrente" — diversifique
Pedidos de exclusão devem ser atendidos em até 10 dias úteis
Termos assinados devem ser guardados por pelo menos 5 anos

Todos os profissionais da escola devem conhecer e aplicar essas diretrizes. Proteção de dados é responsabilidade coletiva — e começa dentro da sala de aula.
"Proteger a imagem da criança é proteger o futuro da nação." — O cumprimento destas orientações garante a legalidade das atividades do Instituto Brasil Solidário – IBS e reafirma seu compromisso com a proteção integral da infância e da adolescência.
Este documento foi elaborado com base na Constituição Federal de 1988, no ECA (Lei nº 8.069/1990), na LGPD (Lei nº 13.709/2018), na Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e no Decreto nº 12.880/2026.